sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Mutirão dos Superendividados é prorrogado

O Governo do Estado prorrogou o Mutirão dos Superendividados na capital pernambucana. A ação, realizada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), através do Procon-PE, irá até o dia 04 de dezembro. Os atendimentos estão acontecendo na sede do Procon, localizado na Rua Floriano Peixoto, 141, bairro de São José, no Recife, das 8h às 14h, com número de senhas limitadas.

No primeiro dia diversas pessoas fizeram boas negociações. Um exemplo foi a idosa Tereza Cristina. Ela estava com uma dívida no valor de R$ 11.822,29 com a Compesa, e negociou para um pagamento à vista de R$ 1,283,55. “Eu já tinha tentado negociar outras vezes, mas aqui no Mutirão tive a melhor proposta”, disse.

O autônomo José Nivaldo Silva, também já tinha ido a unidades da Celpe para negociar uma dívida que vinha se arrastando há alguns anos. “No posto de atendimento da Celpe eu teria que dar entrada de 50% e dividir em o restante em três parcelas. Eu não conseguiria pagar”. No Mutirão a entrada caiu para 30% e ele poderá pagar o resto da dívida em seis parcelas.

Essa edição do Mutirão está com diversas novidades. A Caixa Econômica Federal montou uma espécie de agência no Procon, para que o consumidor já saia na hora com a negociação resolvida. Os outros bancos funcionam através da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e possuem um prazo de 10 dias para entrar em contato com o consumidor.

Outra novidade é a participação das prefeituras de Olinda e Paulista, que estão negociando o IPTU. E, como nos anos anteriores participam também a Celpe, Compesa, OI, TIM, Claro, Vivo e NET e a Prefeitura do Recife, também negociando dívidas de IPTU.

Para participar da conciliação é necessário apresentar original e cópia da carteira de identidade, CPF e o comprovante de residência, além de documentos que possam comprovar a dívida, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento e/ou contrato, número de protocolo, entre outros. Caso no documento conste o nome de outra pessoa, que não seja o titular, é preciso procuração reconhecida em cartório para a representação.

Imprensa Procon PE