terça-feira, 21 de novembro de 2017

Censura às artes em Pernambuco

O deputado estadual Ricardo Costa (PMDB) deu entrada ontem (20) em um projeto de lei que visa proibir "exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico em espaços públicos no âmbito do Estado de Pernambuco". Para o parlamentar, "pornográfico" aqui tem a ver com nudez, como o caso da exposição "La Bête", onde uma criança, ao tocar os pés de um artista nu (e que estava parado, sem qualquer reação, inclusive sexual), foi o centro de uma polêmica jamais vista no País. 

Ainda segundo o projeto, "O descumprimento do disposto nesta Lei implicará multa no valor de 5.000 (cinco mil) UFIRs, e deverá ser cobrada em dobro se houver reincidência dos mantenedores ou patrocinadores privados dessas exposições com teor pornográfico". Um detalhe é que, segundo esta informação da Receita Federal, e esta da Câmara federal, a Unidade de Referência Fiscal - UFIR foi extinta em 2001, em decorrência do § 3º do art. 29 da Medida Provisória 2095-76. O último valor de 1 UFIR valia um pouco mais de R$ 1 (R$ 1,0641, fixado em janeiro de 2000).

Na justificativa, o deputado afirma que "Acreditamos que o Poder Publico, Federal, Estadual e Municipal (sic), deveriam serem ressarcidos, destas desastrosas exposições pretensamente denominadas culturais, quando se utilizam recursos públicos, tais como os da Lei Rouanet, e outros, que as patrocinam, mesmo quando os seus objetivos não se destinam a eventos culturais sócio- educativos".

Quem é o deputado - Empresário do setor de comunicação gráfica desde 1978, Ricardo Costa foi eleito pela primeira vez como deputado estadual em 2010 pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC). Atualmente milita no PMDB, legenda pela qual foi eleito para o seu segundo mandato, e da qual é líder partidário na Alepe. Ele não integra a Bancada Evangélica. 

Veja a seguir o projeto de lei:

Projeto de Lei Ordinária No 1774/2017

Dispõe sobre a proibição de exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico em espaços públicos no âmbito do Estado de Pernambuco.

TEXTO COMPLETO
Art. 1º Ficam proibidas as exposições artísticas ou culturais com teor 
pornográfico em espaços públicos no âmbito do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. O teor pornográfico de que trata o “caput”, entende-se como 
as expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, 
desenhos, pinturas, estátuas, modelos vivos nus ao vivo, filmes e vídeos que 
insinuem o ato sexual humano ou animal. 

Art. 2° Esta Lei não se aplica aos locais cuja exposição tenha fins 
estritamente educativos ou científicos de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará multa no valor de 
5.000 (cinco mil) UFIRs, e deverá ser cobrada em dobro se houver reincidência 
dos mantenedores ou patrocinadores privados dessas exposições com teor 
pornográfico.

Parágrafo único. A multa pecuniária estabelecida no caput, não livrará de 
multas e outras sanções na esfera judicial e penalidades administrativas, que 
poderão levar inclusive a suspensão e/ou perda do alvará de funcionamento dos 
produtores e apresentadores no caso de penas judiciais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo coibir as exposições artísticas e 
culturais cuja mostra tenha expressões de cunho sexual representadas por 
fotografias, textos desenhos, pinturas, estatuas, filmes, vídeos e modelos 
vivos nus ao vivo, que exponham ou insinuem ato sexual.

Felizmente contamos com a onda de protestos, na mídia e nas redes sociais das 
muitas obras expostas, que constituem um vilipêndio aos símbolos religiosos, 
além de retratarem cenas degradantes de zoofilia e pedofilia. 

Estas exposições foram intituladas pelos críticos que consideram esses eventos 
com, como a pura banalização dos valores morais a pretexto de arte verdadeira. 
Um evento antipedagógico, imoral, contra os padrões culturais e que fere e 
agride os verdadeiros valores familiares e sociais.

São muitos os Movimentos Sociais, Culturais e as Redes Sociais que se 
manifestaram contra estas exposições chamando-as de: repugnantes, inaceitáveis, 
incitação à erotização infantil e crime à indução da criança ao ato libidinoso, 
com cenas revoltantes, onde os envolvidos foram considerados destruidores da 
Sagrada Instituição, chamada FAMÍLIA, QUE VEM A SER O BEM MAIOR, que DEUS 
concedeu à humanidade.

Acreditamos que o Poder Publico, Federal, Estadual e Municipal, deveriam serem 
ressarcidos, destas desastrosas exposições pretensamente denominadas culturais, 
quando se utilizam recursos públicos, tais como os da Lei Rouanet, e outros, 
que as patrocinam, mesmo quando os seus objetivos não se destinam a eventos 
culturais sócio- educativos.

Este Projeto de Lei Ordinária, não pretende punir manifestações quaisquer, 
senão as de natureza sexual que possam causar constrangimento aos cidadãos de 
diversas idades, crenças e costumes. O que na realidade se pretende é a 
promoção do bem-estar das famílias brasileiras, em especial, as famílias 
pernambucanas. 

Desta forma, é que vimos solicitar aos nossos pares na Casa Joaquim Nabuco, 
para que dispensem ao mesmo a necessária acolhida, no sentido de sua aprovação, 
tendo em vista, tratar-se de matéria das mais relevantes, na construção de 
nossa cidadania

HISTÓRICO

[20/11/2017 20:00:42] Enviada p/Publicação 
[20/11/2017 20:00:16] Constituição, Legislação e Justiça 
[20/11/2017 20:00:16] Administração Pública 
[20/11/2017 20:00:16] Educação e Cultura 
[20/11/2017 20:00:16] Cidadania, Direitos Humanos e Participaç 
[20/11/2017 20:00:16] Desenvolvimento Econômico e Turismo 
[20/11/2017 19:59:54] Às comissões 
[20/11/2017 19:56:05] Proposição Numerada 
[20/11/2017 08:05:23] Enviada p/DAL

Sala das Reuniões, em 20 de novembro de 2017.

Ricardo Costa
Deputado


Artistas, como a escritora e poetisa Cida Pedrosa fez um comentário em seu Facebook

Update: o relator da matéria é o deputado Edilson Silva (PSol), que já afirmou que é contra o projeto e que vai ouvir a sociedade e os artistas. 


Com informações da Receita Federal, Câmara Federal, Assembleia Legislativa de Pernambuco e do Facebook da escritora Cida Pedrosa