quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Procon-PE orienta sobre cobrança da taxa de pré-matrícula e reajuste da mensalidade escolar

O Procon-PE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, divulga Nota Técnica para alertar os pais de alunos acerca do reajuste nas mensalidades escolares, bem como sobre a cobrança da taxa de pré-matrícula.

Em virtude da proximidade do final do ano letivo, alguns estabelecimentos de ensino cometem as práticas de exigir taxa para reserva de matrícula, assim como cobrar mensalidade extra e divulgar o valor da anuidade ou semestralidade sem, contudo, apresentar a planilha de custo que respalda o valor do reajuste cobrado.

Tais condutas são consideradas ilegais. A lei Federal de nº 9.870/99 estabelece critérios aos valores das anuidades escolares e respectivos reajustes. De acordo com esta Lei, o valor das mensalidades (anuais ou semestrais) não pode sofrer reajuste em prazo inferior a um ano. Por outro lado, não estipula percentual máximo ao reajuste da mensalidade, o qual deve ser compatível com a prestação do serviço.

A legislação determina, ainda, que os estabelecimentos de ensino devem divulgar a planilha de custos em local de fácil acesso ao público e com antecedência mínima de 45 dias para o encerramento do período de matrícula. Referida planilha deve contemplar o valor total da anuidade ou semestralidade, além do de todos os custos da escola.

TAXA DE PRÉ-MATRÍCULA - A matrícula nada mais é do que uma parcela integrante da anuidade ou semestralidade. Neste sentido, a cobrança de taxa para reserva de matrícula ou taxa de pré-matrícula é conduta ilegal, sendo permitida somente para os alunos novatos ou aos pais que se disponham, espontaneamente, a pagá-la. Não é, portanto, obrigatória.

Apesar disso, o valor pago a título de reserva da matrícula deverá ser descontado da primeira mensalidade. Dessa forma, o Procon recomenda atenção criteriosa aos pais ou responsáveis de alunos, de modo a analisar toda e qualquer cobrança efetuada pelas instituições de ensino.

É preciso exigir a divulgação da planilha de custos e a cópia do contrato de prestação de serviço celebrado. Em caso de descumprimento da legislação por parte das escolas, o consumidor poderá denunciar as práticas, sendo-lhe garantido o anonimato. O telefone do órgão para as referidas denúncias é: 0800.282.1512.




Imprensa Procon PE